Quem Somos

A Fictícia Burguer possui 5 unidades na cidade de São Paulo. Com cortes de carnes especiais, opções diferenciadas e preços acessíveis, a Fictícia é a preferência dos paulistanos pela qualidade e sabor marcante de sua culinária, somados à descontração no atendimento e às instalações aconchegantes.
Vencedora do prêmio "SP Gastronômica", a rede Fictícia de hamburguerias é responsável por fornecer serviços de qualidade e promover não só uma boa refeição, mas uma deliciosa nova experiência a cada mordida.

Reservas

Para realizar a sua reserva, entre em contato das 18h às 23h, de segunda-feira a domingo, pelo telefone +55 (11) 5500-0055 ou, ainda, caso prefira entre na fila pelo aplicativo Get In, acompanhe a sua posição e tenha acesso ao tempo de espera.



Atendimento preferencial

“As leis que regulamentam a questão de atendimento preferencial são:

• Lei Municipal (São Paulo) nº 11.248 de 01/10/1992 - regulamentada pelo decreto nº 32.975/93 - diz respeito ao atendimento preferencial para gestantes, mães com crianças de colo, idosos e deficientes em estabelecimentos comerciais de serviços;

• Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso) – determina o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

A Lei Federal n° 10.048/2000, prevê o atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo.

Neste mesmo sentido, o Decreto Municipal 32.975/1993 que regulamenta a Lei Municipal nº 11.248/1992, prevê que todos os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, bem como aqueles que impliquem atendimento ao público deverão oferecer tratamento diferenciado às pessoas portadoras de deficiência, idosos, gestantes, e as pessoas acompanhadas por crianças de colo.

Ainda, a Lei Federal nº 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência, no artigo 9º apresenta como deve ser realizado o atendimento prioritário às pessoas com deficiência. ”

Fonte: Fundação Procon SP

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