Quem Somos
A Fictícia Burguer possui 5 unidades na cidade de São Paulo. Com cortes de carnes especiais, opções
diferenciadas e preços acessíveis, a Fictícia é a preferência dos paulistanos pela qualidade e sabor
marcante de sua culinária, somados à descontração no atendimento e às instalações aconchegantes.
Vencedora do prêmio "SP Gastronômica", a rede Fictícia de hamburguerias é responsável por fornecer
serviços de qualidade e promover não só uma boa refeição, mas uma deliciosa nova experiência a cada
mordida.
Reservas
Para realizar a sua reserva, entre em contato das 18h às 23h, de segunda-feira a domingo, pelo telefone
+55 (11) 5500-0055 ou, ainda, caso prefira entre na fila pelo aplicativo Get In, acompanhe a sua posição e tenha acesso ao tempo de espera.
Atendimento preferencial
“As leis que regulamentam a questão de atendimento preferencial são:
• Lei Municipal (São Paulo) nº 11.248 de 01/10/1992 - regulamentada pelo decreto nº 32.975/93 - diz
respeito
ao atendimento preferencial para gestantes, mães com crianças de colo, idosos e deficientes em
estabelecimentos comerciais de serviços;
• Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso) – determina o atendimento preferencial
imediato e
individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
A Lei Federal n° 10.048/2000, prevê o atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência,
idosos
com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de
colo.
Neste mesmo sentido, o Decreto Municipal 32.975/1993 que regulamenta a Lei Municipal nº 11.248/1992,
prevê
que todos os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, bem como aqueles que impliquem
atendimento ao público deverão oferecer tratamento diferenciado às pessoas portadoras de deficiência,
idosos, gestantes, e as pessoas acompanhadas por crianças de colo.
Ainda, a Lei Federal nº 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência, no artigo 9º apresenta como
deve
ser realizado o atendimento prioritário às pessoas com deficiência. ”
Fonte: Fundação Procon SP